Empreendedor Individual – Como o Artesão pode se Formalizar (Parte 1 de 2)

Empreendedor Individual – Como o Artesão pode se Formalizar (Parte 1 de 2)

Recebemos sempre muitas perguntas a respeito de como emitir nota fiscal, como se formalizar e trabalhar dentro da legalidade. Muitas pessoas têm esse desejo, mas nem sempre é simples. Para ajudar um pouco com esse tema, a nossa colaboradora Patricia Lopateli escreveu um texto detalhado com todas as informações para você que deseja ser uma empreendedora individual.

É importante salientar que antes de abrir qualquer negócio é necessário muito estudo e cuidado. O primeiro passo é montar o seu plano de negócios detalhado. Para saber como fazer isso e ter muitas outras informações, procure o Sebrae da sua cidade. Lá você vai ter todos os detalhes, além de poder fazer cursos e seguir o caminho certo para abrir um negócio de sucesso.

Serão dois posts com todas as dicas. Não perca nenhum detalhe.

Obs: As informações disponibilizadas abaixo são válidas para a data em que foi escrito o artigo. Como as legislações vigentes mudam com frequência, procure se informar com um contador antes de tomar qualquer atitude.

Acompanhe o texto da Patrícia:

 

O Empreendedor Individual ou EI, como vem sendo tratado, foi criado para facilitar o registro de pequenos empreendimentos, que na grande maioria são informais no Brasil. Trata-se da criação de uma nova faixa de enquadramento do Simples Nacional que já é um sistema simplificado de tributação de microempresas e empresas de pequeno porte e que criou condições especiais para que o trabalhador informal possa se legalizar.

Requisitos para ser um empreendedor individual:

– Ter um faturamento de até no máximo R$ 60.000,00 por ano,

– Possuir no máximo 1 empregado (Ganhando 1 Salário mínimo ou piso da categoria)

– Deve exercer atividade sozinho (não possuir sócios)

– Não ter participação em outra empresa e nem ter filial.

Ocupações artesanais contempladas

 São mais de 450 ocupações contempladas para se formalizar como empreendedor individual, entre elas estão às seguintes ocupações voltadas ao artesanato:

  •  Artesão de bijuterias;
  • Artesão em borracha;
  • Artesão em cerâmica;
  • Artesão em cimento;
  • Artesão em cortiça, bambu e afins;
  • Artesão em couro;
  • Artesão em gesso;
  • Artesão em madeira;
  • Artesão em mármore, granito, ardósia e outras pedras;
  • Artesão em metais;
  • Artesão em metais preciosos;
  • Artesão em papel;
  • Artesão em plástico;
  • Artesão em vidro, e
  • Artesão em outros materiais.

Como se Formalizar

O processo de formalização é simples, rápido, gratuito e seguro, feito através do site: www.portaldoempreendedor.gov.br

O Portal do Empreendedor engloba vários sistemas criados para aberturas de empresas como: Juntas Comerciais, Receita Federal e Previdência Social. Esse Portal foi criado para permitir que o empreendedor se registre de forma on-line. No momento do cadastro, é importante ter em mãos os seguintes documentos: CPF, RG, endereço residencial, título de eleitor e endereço do local onde a atividade será exercida.

Como todo processo de formalização é feito através da internet, o CNPJ, o nº de Inscrição na Junta Comercial, do INSS e o Alvará Provisório serão obtidos no ato do cadastro. No prazo de 180 dias a Prefeitura vai confirmar se o local escolhido é adequado ou não para exercer sua atividade. Não é necessário anexar nenhum documento e enviar para Junta Comercial.

No momento do cadastro, o empreendedor poderá registrar uma ocupação como sendo a Principal e até quinze como Segundárias. Sendo que cada ocupação receberá um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). No próprio Portal do Empreendedor você terá a disposição uma lista de escritórios de contabilidade  que são optantes pelo Simples Nacional onde você poderá fazer também seu cadastro. Recomendá-se que o registro seja efetuado somente quando estiver ciente de todas as normas da Prefeitura em relação ao local de funcionamento do seu negócio.

Assim que concluir o processo de registro, será emitido o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que é o documento que comprova que você já está registrado como Empreendedor Individual.

Vantagens

Burocracia menor (praticamente simbólica)

– Abertura on-line e sem cobrança de nenhuma taxa;

– Dispensado das obrigações formais (contábil e fiscal) que as demais empresas necessitam. Porém, é recomendável pelo menos uma organização mínima, já que a contabilidade é uma ferramenta que pode auxiliar o empreendedor na gestão do seu negócio.

– Emissão de Notas Fiscais. Dispensado de emitir nota fiscal apenas se a venda for efetuada para pessoa fisica (consumidor final). Sendo obrigatório no caso de venda para pessoa jurídica (empresa) para comprovar vendas ou serviços prestados;

– Obtenção do CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica) podendo ter acesso a produtos e serviços bancários especiais , inclusive créditos e taxas diferenciados;

– Concessão de Alvará através da internet, sem pagamento de taxas;

– Cobertura Previdênciária. O empreendedor individual que pagar corretamente os carnês, fazendo as contribuições necessárias, quando estiver na idade de se aposentar, terá direito a um salário mínimo mensal, desde que respeitada a carência mínima de contribuições mensais.

– Apoio técnico do SEBRAE (capacitação)

– Apoio durante o 1º ano como empreendedor individual, com uma rede de empresas contábeis que darão consultoria gratuita nesse período;

– Isenção dos tributos federais ( I.R /  PIS / COFINS / CSLL e IPI).

 

Leia também: Empreendedor individual – Como o artesão pode se formalizar (Parte 2 de 2)

 

Sobre a Autora

Patrícia Lopateli, 28 anos, formada em Ciências contábeis e uma apaixonada por artesanatos desde a adolescência, época em que conheceu o Ponto Cruz e os Sabonetes Artesanais. Atualmente dedica-se a Arte do Scrapbook.

Revista Artesanato
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